Contactos |   |  Mapa do website |
Português | English | Español

Notícias

Gestão de Residuos de Baterias e Acumuladores

Foi concedida à AUTOSIL de acordo com o artigo 22º do Decreto-Lei nº 6/2009 de 6 de Janeiro a autorização para gerir um Sistema Individual de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores, nos termos constantes do documento emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente / Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território.

 A Autosil há décadas que assegura a recolha de baterias usadas. Esse serviço é prestado por equipas de vendedores/distribuidores, desde o extremo norte ao extremo sul do país e ilhas, no âmbito da sua actividade de visitação corrente aos pontos de venda dos clientes revendedores ou instalações dos consumidores finais. Os resíduos recepcionados pela Autosil são encaminhados para uma entidade recicladora devidamente credenciada.

A Autosil desde longa data tem contribuído não só para o cumprimento da legislação como na promoção junto dos seus clientes e revendedores de uma activa participação na recolha do acumulador de chumbo ácido através da disponibilização dos seus meios logísticos de distribuição. A recolha de acumuladores faz parte dos objectivos da empresa.

A actividade de recolha de resíduos de acumuladores é complementar da actividade de distribuição de baterias aproveitando a logística de proximidade a que esta obriga. A estratégia de proximidade com a rede de clientes conduzida pela Autosil constitúi uma plataforma de elevado valor acrescentado no que respeita a recolha de resíduos.

O singular modelo de distribuição adoptado pela Autosil no mercado nacional concede-lhe a rara característica de numa única entidade manter fluxos regulares com mais de 4,100 clientes que adquirem desde uma a mais de cinco mil baterias por ano.

A autorização atribuída pela Agência Portuguesa do Ambiente beneficiando das sinergias já existentes e da sua provada eficácia vem enquadrar de acordo com a nova legislação, um processo experimentado e que não exije do mercado e naturalmente da parte do consumidor qualquer esforço económico.

 - Tipo de baterias e  acumuladores abrangidos:

1. Acumuladores de chumbo ácido constituídos por um ou mais (bateria) elementos secundários recarregáveis.

a) Baterias e acumuladores de chumbo ácido para veículos automóveis do tipo de arranque, iluminação ou ignição.

b) Baterias e acumuladores de chumbo ácido industriais. 

Este Sistema tem como objectivo a disponibilização de meios imediatos de levantamento e recolha simultâneos com a substituição da bateria ou acumulador procurando evitar a retenção e risco de desvio pelo produtor do resíduo. 


-

25/06/2010


Voltar


icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1  icone1